Caro leitor,
Caso você tenha algum imóvel na cidade do Recife, residencial ou comercial, e realizou o pagamento do IPTU para a Prefeitura do Recife nos últimos anos, utilizamo-nos do presente texto para informar que possivelmente o Sr(a) está sendo cobrado por um valor superior ao legalmente aceito no boleto de IPTU, uma vez que a Instrução Normativa nº 001/2011 da Prefeitura do Recife utilizou-se de fundamentações incoerentes para justificar o aumento abusivo na base de cálculo desse imposto, impondo, em algumas ocasiões, o aumento de até 75% do valor cobrado anteriormente a título de IPTU.
Explico.
Consoante sumula nº 160 do STJ, é facultado ao Poder Executivo o aumento do IPTU por decreto desde que esse aumento não seja superior ao índice oficial de correção monetária. Caso o Município tenha interesse em aumentar o IPTU em um percentual superior ao da Inflação, o mesmo poderá fazê-lo desde que faça através de lei especifica.
Fácil concluir que a Prefeitura utilizou-se de uma mecanismo incorreto (Instrução Normativa nº 001/2011) para aplicar o aumento do IPTU em patamar superior ao da inflação. Assim, informamos que a Instrução Normativa nº 001/2011 está sendo declarada nula pelo Poder Judiciário, ficando, assim, sem efeito.
Desta forma, é possível pleitear judicialmente que a Prefeitura do Recife, responsável pelo aumento superior ao permitido pela Legislação tributária, devolva os valores pagos a maior pelo contribuinte, com juros e correção monetária, bem como que a mesma se abstenha de continuar calculando o valor do IPTU consoante a Instrução Normativa nº 001/2011.
Nesse passo, para saber se o Sr(a). pagou o IPTU em um valor superior ao devido, basta verificar se ocorreu um aumento expressivo (maior que a inflação) entre o período de 2011, 2012, 2013, 2014,2015 e 2016.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.