Conforme entendimento do art. 43 do Código Tributário Nacional, o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, que independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
Por tais razões, o ganho de capital se enquadra no fato gerador do Imposto de Renda, visto que se trata de todo e qualquer lucro obtido na venda de bens ou direitos como automóveis, ações financeiras e imóveis.
Para melhor entendimento do que se trata o ganho de capital, é só imaginar a seguinte situação: uma pessoa que comprou um imóvel por R$200.000,00 (duzentos mil reais) e o vende por R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), obteve um ganho de capital equivalente a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou seja, o ganho de capital corresponde ao valor da venda retirando-se o valor que foi pago no imóvel.
Ocorre que, o que muitas pessoas não sabem é que este valor adquirido à título de ganho de capital pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, que deve ser recolhido não na época da declaração anual do IR, entre março e abril de cada ano, mas no mês subsequente à alienação (ou venda) do bem.
Todavia, importante deixar claro que uma pessoa não necessariamente é obrigada a declarar o ganho de capital no Imposto de Rendo só pelo fato de ter o adquirido. Tal afirmação se justifica pelo fato da Receita Federal definir uma série de regras para que a declaração seja feita e, essa só ocorre quando lucro obtido mediante ganho de capital esteja dentro dessas regras.
Existe ainda os casos em que mesmo havendo o ganho de capital as pessoas são desobrigadas a direcionar uma parcela deste ganho à Receita Federal, sendo consideradas isentas conforme se exemplifica nas seguintes situações:
Ressalta-se que, se o imóvel for comprado entre 1996 e 1988, este não estará isento da declaração caso haja um ganho e capital quando da sua venda, mas irá ser beneficiado com uma redução do percentual da alíquota.
Frisa-se que as regras ligadas à isenção do ganho de capital podem variar de acordo com o tipo de bem e das características de cada caso.
Assim, caso você não se enquadre nos casos de isenção e deseja saber se o seu ganho de capital vai ou não ser taxado, certifique-se de contar com a ajuda de profissionais que conhecem e estudam esse critério de forma detalhada.
Lembre-se que, mais importante do que declarar é declarar com consciência e sabedoria do destino e seu dinheiro, bem como com tranquilidade do pleno cumprimento das obrigações diante da Receita Federal.